Cronograma tem início com os servidores da Secretaria de Saúde. Em 1º de dezembro, será a vez dos trabalhadores da área de educação
IGO ESTRELA/METRÓPOLES
Apartir desta terça-feira (3/11), os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal podem aderir ao plano de saúde exclusivo para os funcionários públicos da capital da República. O cadastro está disponível no site do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito Federal (Inas-DF), gestor do plano.
O atendimento efetivo será a partir de 1° de dezembro. A adesão ao Plano de Assistência Suplementar à Saúde (GDF-Saúde) deve seguir o seguinte cronograma:
• 3/11 – Secretaria de Saúde
• 1°/12 – Secretaria de Educação
• 4/1 – Demais órgãos e convênios (segurança pública)
O benefício cobrirá despesas médicas de servidores ativos e inativos, bem como de pensionistas e dependentes.
O GDF Saúde foi anunciado pelo governador Ibaneis Rocha, em solenidade no Palácio do Buriti, na última quarta-feira (28/10).
A expectativa é de que o plano inicie a operação como um dos maiores do Brasil. “Quando você fala em um plano de saúde que tem potencial de atingir em torno de 500 mil vidas, você está falando de 500 mil pessoas que vão deixar de acessar o Sistema Único de Saúde (SUS). E as que têm um pouco de condição saem da fila do SUS e abrem espaço para outras que precisam mais ainda”, declarou Ibaneis na ocasião.
Custeio
Boa parte do atendimento será bancada pelo Executivo local, mas o titular do plano pagará um percentual sobre consultas, exames e procedimentos, que virá descontado nos contracheques. A ideia é de que o valor da contrapartida seja menor que a do modelo adotado pela Câmara Legislativa (CLDF), que é de 25%.
O valor da contribuição mensal do beneficiário titular será de 4%, calculado sobre sua remuneração mensal bruta. A cada dependente incluído no plano, será cobrado acréscimo de 1% sobre o salário do servidor. São beneficiários dependentes: filhos menores de 21 anos, filhos estudantes universitários de até 24 anos e cônjuges.
Será cobrada co-participação de 30% sobre os procedimentos ambulatoriais e de 5% sobre os procedimentos hospitalares, que também deverão ser descontados em folha.
A contribuição mensal do GDF corresponde a, no mínimo, 1,5% – calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus servidores.
O Inas-DF fixou os valores da contribuição mensal do Plano de Assistência Suplementar à Saúde do Distrito Federal (GDF-Saúde-DF) em R$ 400, para o beneficiário titular; R$ 200, por beneficiário dependente ativo; e R$ 400, para os beneficiários inativos.
Os valores máximos serão de R$ 1 mil para o beneficiário titular; R$ 300, por beneficiário dependente ativo; e R$ 400, por beneficiário dependente inativo.
O Palácio do Buriti vai lançar edital para credenciar empresas especializadas na prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, ambulatorial, de diagnóstico e terapia com sede no Distrito Federal. A ideia é de que a implementação do plano tire a sobrecarga da rede pública de saúde.
O órgão vai celebrar também contrato com o Banco de Brasília (BRB) para viabilizar a organização, a implantação e o funcionamento do plano de assistência suplementar à saúde (GDF-Saúde), que funcionará em regime de autogestão e será administrado pelo próprio instituto.
A adesão não será compulsória, cabendo ao servidor decidir se quer ou não ingressar no plano. No caso de comissionados, ele terá validade de até três meses após a exoneração do cargo.
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Co-participação
Pelo estudo, o Inas-DF custeará essa diferença com recursos oriundos das contribuições dos beneficiários, inclusive pela co-participação, contribuições suplementares, complementares ou extraordinárias autorizadas em lei, e dos repasses mensais do GDF, rendas resultantes de aplicações financeiras, até dos fundos de reserva. De acordo com o governo local, o orçamento estimado para o primeiro ano é de R$ 53.864.922.
A previsão é de que o plano tenha especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e em outras áreas da saúde validadas por seus respectivos conselhos profissionais, desde que previamente aprovadas pelo instituto gestor.
Pela modalidade aprovada, os prestadores credenciados não poderão cobrar diretamente dos beneficiários pelos procedimentos. Os serviços somente serão executados mediante autorização prévia do plano de saúde do GDF. Quem optar pela adesão terá carência de 24 horas para situações emergenciais, 60 dias para consultas, três meses para exames complementares. O prazo para partos é de 300 dias; para os demais casos, 180.
Nos moldes de outros convênios, o associado poderá escolher profissionais e prestadores de serviços credenciados. A interrupção do tratamento por iniciativa do credenciado, sem motivo justificado, será considerado descumprimento contratual.
Fonte:Metrópoles