Lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na última sexta-feira (11/12). Diretrizes foram publicadas no DODF

Servidores públicos aposentados ou militares inativos poderão ser contratados, por tempo determinado, para atender a necessidade de interesse público, para prestar serviços nos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), bem como na Câmara Legislativa (CLDF) e no Tribunal de Contas do DF (TCDF).

A proposta foi apresentada pelo distrital Roosevelt Vilela (PSB). O governador Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (11/12).

De acordo com a publicação, o recrutamento para a contratação será divulgado por meio de edital de chamamento

público, que deve conter, no mínimo:

– os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento;

– os critérios de classificação dos candidatos habilitados, caso seja ultrapassado o número de vagas;

– as atividades a serem desempenhadas;

– a forma de remuneração;

– as hipóteses de rescisão do contrato.

Veja a publicação na íntegra:

Não deve haver contratação de aposentado por incapacidade permanente, com idade igual ou superior a 75 anos.

A prestação de serviço pelos contratados pode ser para cargos específicos, restritos aos que se aposentaram em determinada carreira ou cargo que exigem formação especializada, ou gerais, quando se tratar de atividades exercidas por servidor ou militar titular de cargo efetivo de qualquer carreira ou cargo.

Os contratos poderão ter duração mínima de um ano, podendo ser prorrogados.

O pagamento pode ser efetuado de acordo com a produtividade, com valor variável, hipótese na qual a prestação de serviços pode ser feita nas modalidades presencial, semipresencial ou teletrabalho.

A duração da jornada de trabalho, com valor fixo, não superior a 30% da remuneração constante dos planos de retribuição ou dos quadros de cargos e salários do serviço público para servidores que desempenham atividade semelhante.

O poder Executivo deve regulamentar a lei no prazo de 90 dias.

Fonte:Metrópoles