A carência é o prazo estabelecido em contrato entre as partes envolvidas que define em quanto tempo após a contratação o beneficiário terá direito a utilizar o plano. Os prazos de carências definidos por lei, são os seguintes:
- 300 dias para partos a termo;
- 180 dias para os demais casos e
- 24h para a cobertura dos casos de urgência e emergência.
No caso do contrato coletivo por adesão, não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo.
Já no contrato coletivo empresarial com número de participantes igual ou superior a trinta beneficiários não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência
Porém, após 24h da contratação do plano, os casos de emergência ou urgência, definidos por lei, terão cobertura. O que significa que, para complicações de urgência e emergência que se fizerem necessárias, o beneficiário terá direito a utilização do plano, dentro dos limites estabelecidos nas normativas da ANS.
Também há a possibilidade de contratação através do plano coletivo empresarial, oferecem cobertura para os servidores que possuam vínculo com a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.