Segundo texto publicado no Diário Oficial desta segunda (26/10), devem retornar metade dos funcionários de cada setor, inclusive estagiários

FELIPE MENEZES/METRÓPOLES

OTribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou as regras para o retorno dos servidores do órgão ao regime de trabalho presencial. A portaria nº 253, que saiu no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (26/10), autoriza a volta de 50% dos funcionários de cada setor, aplicando-se também aos estagiários.

Para a definição da quantidade de servidores em atividade presencial, devem ser observadas as condições de distanciamento social, o espaço físico disponível e a capacidade de ocupação em cada ambiente. Nos casos em que não for possível manter tais critérios, deverá ser adotado o revezamento entre os servidores, alternando-se o trabalho presencial e a distância, respeitada a carga horária legalmente estabelecida. O percentual de trabalhadores poderá ser ampliado até 100%, desde que devidamente justificado.

De acordo com o texto, atendimento ao público será realizado com distanciamento mínimo de dois metros e devem ser prestados mediante agendamento, sempre que possível.

São diretrizes gerais para retorno ao trabalho presencial:
Anexo do Tribunal de Contas do DF (TCDF), em Brasília

Felipe Menezes/Metrópoles

Procuradores do MPC-DF são vinculados ao Tribunal de Contas do DF (TCDF)

Tribunal de Contas do DF publicou, nesta segunda (26/10), as normas para volta ao trabalho presencial Felipe Menezes/Metrópoles

Tribunal de Contas do DF (TCDF)

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Anexo do Tribunal de Contas do DF (TCDF), em Brasília

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Procuradores do MPC-DF são vinculados ao Tribunal de Contas do DF (TCDF)

Tribunal de Contas do DF publicou, nesta segunda (26/10), as normas para volta ao trabalho presencial Felipe Menezes/Metrópoles

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Casos de Covid-19

Segundo a publicação, em caso de haver indicação médica para que o servidor se afaste do trabalho devido a contaminação por Covid-19, o funcionário deverá apresentar atestado médico, o resultado do exame que diagnosticou a doença, bem como o receituário, o relatório médico e outros exames complementares, se esses dois últimos existirem.

O servidor diagnosticado com o novo coronavírus por exame laboratorial ou exame médico, sem indicação médica assistencial de afastamento das atividades, ou quando o servidor estiver em contato com pessoa diagnosticada com Covid-19, deverá exercer suas atividades em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e temporário, por 14 dias.

Deverão permanecer em teletrabalho os trabalhadores incluídos nos seguintes grupos:

Servidores, colaboradores e estagiários que se autodeclararem, por meio de um formulário, do grupo de risco deverão permanecer em teletrabalho. Já aqueles que apresentarem sintomas relacionados ao novo coronavírus deverão ser afastados por 14 dias.

Fonte: Metrópolis