Plano de Saúde

Como contratar um plano de saúde?

Os planos de saúde para funcionários públicos podem ser oferecidos pela modalidade “planos coletivo por adesão”, que são aqueles aderidos através de um órgão que represente aquele profissional, como sindicato ou entidade de classe.

Também há a possibilidade de contratação através do plano coletivo empresarial, oferecem cobertura para os servidores que possuam vínculo com a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.

Serão considerados como dependentes de funcionários públicos, os seguintes graus de parentesco: Cônjuge, união estável estabelecida e, até o segundo terceiro grau de parentesco consanguíneo. Há outras exceções contratuais, mas serão estabelecidas em contrato avaliados caso a caso. 

Benefícios

Clínicas Médicas

Laboratório

Carências

A carência é o prazo estabelecido em contrato entre as partes envolvidas que define em quanto tempo após a contratação o beneficiário terá direito a utilizar o plano. Os prazos de carências definidos por lei, são os seguintes:

  1. 300 dias para partos a termo;
  2. 180 dias para os demais casos e
  3. 24h para a cobertura dos casos de urgência e emergência.

No caso do contrato coletivo por adesão, não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo.

Já no contrato coletivo empresarial com número de participantes igual ou superior a trinta beneficiários não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência

Porém, após 24h da contratação do plano, os casos de emergência ou urgência, definidos por lei, terão cobertura. O que significa que, para complicações de urgência e emergência que se fizerem necessárias, o beneficiário terá direito a utilização do plano, dentro dos limites estabelecidos nas normativas da ANS. 

Também há a possibilidade de contratação através do plano coletivo empresarial, oferecem cobertura para os servidores que possuam vínculo com a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.