A suspensão de reajustes para servidores foi uma contrapartida exigida pelo Poder Executivo em troca do socorro de R$ 125 bilhões aos estados, ao DF e aos municípios em razão da Covid-19

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 220/20 insere dispositivo na Lei Complementar 173/20, que trata do socorro financeiro a estados e municípios na pandemia do novo coronavírus, para permitir que militares tenham assegurada a promoção funcional, com o ajuste decorrente nas remunerações, durante o estado de calamidade pública no País.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados diz que as vedações a reajustes salariais previstas nessa norma não compreenderão progressões, promoções, mudanças de postos e patentes e concessão de vantagens remuneratórias vinculadas ao tempo de serviço, tais como adicionais e gratificações, de militares das Forças Armadas e de policiais militares e de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

“A Lei Complementar 173/20 abre margem interpretativa acerca da não contagem, até 31 de dezembro de 2021, do tempo de serviço dos servidores públicos em geral para efeito de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal”, afirmou o autor, deputado Junio Amaral (PSL-MG).

“A hierarquia é a base de funcionamento das corporações militares, e alcançar o melhor posto possível na carreira é aspiração comum dos membros dessas corporações”, continuou o parlamentar. “Muito mais do que o reflexo financeiro, no âmbito militar a troca de patente é elemento moral e cívico”, justificou.

Contrapartida

A suspensão de reajustes para servidores foi uma contrapartida exigida pelo Poder Executivo em troca do socorro de R$ 125 bilhões aos estados, ao DF e aos municípios em razão da Covid-19. Desse total, R$ 60 bilhões são dinheiro novo – o restante deverá ser apropriado pelos entes federativos por meio do adiamento de dívidas com a União.

Fonte: Agência Câmara de Notícias