O Diário Oficial do Distrito Federal tornou público decreto que dispõe sobre normas para o retorno ao trabalho presencial nos órgãos e entidades de toda a administração pública do Poder Executivo. Isso pode afetar o retorno das provas de concursos Públicos? Confira!
Decreto Nº 41.348
Segundo o documento, a autorização de retorno deve ser no montante inicial de até 50% dos agentes públicos de cada organização, cabendo a chefia imediata das unidade definir a sua organização.
Esse número pode ser ampliado até 100% a critério dos titulares dos órgãos e entidades da administração pública do DF desde que devidamente justificado.
Além da autorização do retorno programado, o decreto ainda informa os protocolos e medidas de segurança sanitária que deverão ser observadas por esses órgãos e entidades.
Retorno Presencial: diretrizes
O parágrafo terceiro do decreto trouxe as diretrizes gerais que devem ser levadas em consideração pelos órgãos e entidades no retorno presencial das atividades na administração pública do Poder Executivo.
- I – avaliação da pertinência para autorizar excepcionalmente o revezamento de servidores no ambiente presencial, alternando-se turnos ou dias, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades, em conjunto com as Subsecretarias de Administração Geral ou equivalentes tal deliberação, observada a carga horária legal;
- II – mobilização das unidades administrativas de gestão predial no sentido da implementação das disposições deste decreto;
- III – garantia de afastamento imediato do servidor que demonstrar sintomas compatíveis com a enfermidade, decorrente da Covid-19, nos seguintes termos:
- a) no caso de haver indicação médica assistencial, por constatação de incapacidade laborativa, o servidor deverá observar o disposto na Portaria SEEC nº 227, de 06 de junho de 2020;
- b) no caso do servidor diagnosticado por COVID-19, por exame laboratorial ou exame médico, sem indicação médica assistencial de afastamento das atividades laborais ou quando o servidor estiver em coabitação com pessoa diagnosticada com COVID-19, este deverá exercer suas atividades em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e temporário, por 14 dias.
- IV – observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias;
Retorno Presencial: quais servidores deverão se manter afastados?
Ainda conforme o decreto, alguns servidores deverão se manter afastados e desempenhando suas atividades mediante teletrabalho. Esses grupos estão listados logo abaixo:
- I – com sessenta anos ou mais;
- II – pessoas de qualquer idade que tenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas;
- III – responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19 atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, desde que haja coabitação, enquanto acometidas pela doença;
- IV – gestantes e lactantes;
- V – pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometidas pela doença.
Concursos Públicos: quando voltam?
A resposta é depende. Não afeta diretamente, mas é indício claro de que as atividades no Distrito Federal estão, pouco a pouco, voltando à normalidade, ainda que com novas características.
Não dá para esquecer que o DF será palco de grandes concursos públicos nos próximos meses/ano. Só para se ter uma ideia, são esperadas seleções para as mais diversas áreas no serviço público distrital, como policial (PCDF) e de controle (TCDF), além de muitas outras.
Aproveita-se o ensejo desta matéria, para apresentar a vocês alguns dos concursos que estão previstos para acontecerem no Distrito Federal. Alguns já têm edital publicado, outros estão prestes a ter.
Concursos Públicos DF – Parte I
- SEDF PROFESSOR SUBSTITUTO – A Secretaria de Educação divulgou o chamamento público para contratação de banca para organizar o processo seletivo de professor substituto, um dos concursos públicos mais esperados do ano. A seleção anterior expira este ano.
- PCDF ESCRIVÃO – As provas do concurso PCDF Escrivão foram retomadas e tiveram nova data marcada. No entanto, Cebraspe decidiu por suspender novamente a data de aplicação das provas objetivas. As inscrições estão encerradas.
- PCDF AGENTE – O edital da seleção traz 600 oportunidades imediatas e 1.200 para o Cadastro de Reserva. As inscrições encerraram no dia 8 de setembro (às 18 horas). As provas foram, no entanto, suspensas. Assim como as provas para escrivão, não é mais possível inscrever-se para este certame.
TCDF – Assim que for retomado, as inscrições devem ser retomadas. São 10 vagas imediatas para Auditor de Controle Externo, cuja remuneração pode alcançar até R$ 16.673,35.
DPDF – Outro edital lançado em meio à pandemia com 60 vagas, todas exigindo nível superior. Os salários iniciais são por volta de R$ 5 mil e o certame é organizado pela banca Cebraspe. Inscrições foram encerradas em 5 de outubro.
Concursos Públicos DF – Parte II
- PGDF – As provas do concurso para a Procuradoria Geral do Distrito Federal seriam realizadas no dia 22 de março, mas foram adiadas devido à pandemia.Não há mais possibilidade de se inscrever.
- ADASA – Quando for retomado, o órgão deve reabrir as inscrições para o certame que oferece 25 vagas para os cargos de Técnico e Regulador, escolaridades de nível médio a nível superior.
Sefaz DF – O certame ia iniciar os procedimentos da segunda fase do concurso público, quando a pandemia precisou suspender os trâmites. A suspensão deve ser prorrogada até março de 2021, segundo secretário.
- PPGG DF – com 250 vagas autorizadas desde o ano de 2019, o concurso para Políticas Públicas e Gestão Governamental no Distrito Federal terá vagas para os cargos de analista e gestor, ambos para quem possua nível superior de escolaridade.
Fonte: Direção Concursos