As inscrições vão até 15 de novembro no site da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab)
Servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) e os demais cidadãos interessados com renda de até 12 salários mínimos têm até 15 de novembro para realizar inscrição no programa Morar Bem.
O formulário, disponível no site da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (Codhab), é composto por informações básicas do titular (identificação, renda, contato e endereço) e dados de dependentes, se houver. A emissão do comprovante de inscrição poderá ser feita a qualquer momento no site da companhia.
O Morar Bem é aberto aos cidadãos que não participam de programa habitacional ou nunca tiveram cadastro na lista da Codhab.
Interessados deem apresentar renda de até 12 salários mínimosRafaela Felicciano/Metrópoles
As inscrições vão até 15 de novembroDivulgação/Codhab-DF
Os interessados devem preencher os dados no site oficial da companhia Gabriel Jabur/Agência Brasília
O Morar Bem, vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, é voltado para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos. O objetivo é tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia, principalmente às faixas da população de baixa renda.
“A política habitacional é uma das mais importantes na gestão pública, porque garante dignidade às famílias, e não podíamos deixar de contemplar, também, as famílias dos servidores públicos”, destaca o secretário de Economia, André Clemente. “O compromisso desta gestão é tornar a política habitacional mais democrática”, reforça o presidente da Codhab, Wellington Luiz.
Veja os critérios:
Para se inscrever, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei
- Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos
- Não ser nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF
- Não ser beneficiado em outro programa habitacional no Distrito Federal
- ter renda familiar de até 12 salários mínimos
Confira, abaixo, os critérios de classificação/pontuação:
- Tempo de residência no Distrito Federal: 4 mil pontos distribuídos de forma diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais
- Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação: 1.500 pontos diretamente proporcionais ao tempo apurado com base nos dados cadastrais
- Número de dependentes: 500 pontos para cada dependente, computando o máximo de 2.500 pontos
- Grupo familiar com condições especiais: pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos computam 1.500 pontos
- Renda familiar mensal bruta per capita: 500 pontos distribuídos de forma inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais
Quem pode ser dependente?
- Cônjuge, companheiro (a), inclusive em relações homoafetivas, desde que caracterizada a união estável
- Filhos (as) ou enteados (as) de até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior e com a devida comprovação
- Menores de 18 anos que o candidato crie e eduque e dos quais detenha a guarda judicial
- Irmãos, netos, bisnetos, desde que sob guarda judicial do candidato
- Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador
Com informações da Agência Brasília.
Fonte: Metrópoles